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ICS 2: Enquadramento e requisitos do novo sistema de controlo aduaneiro

06 Mai
A Responsável Regional Norte da APAT, Inês Carneiro Simões, descreveu a origem e enquadramento do Import Control System 2, contextualizando os objetivos deste novo sistema de controlo de informação de fluxos comerciais.
Foi no dia 16 de Abril que a APAT realizou, em parceria com a Devlop e a Autoridade Tributária e Aduaneira, o webinar Import Control System 2 (ICS 2) - Release 3, que visou analisar a nova legislação relativa à entrada de mercadorias na União Europeia e esclarecer as dúvidas que esta alteração pode originar e a forma como afeta as empresas envolvidas neste processo logístico e aduaneiro. 

A Responsável Regional Norte da APAT, Inês Carneiro Simões, descreveu a origem e enquadramento desta nova legislação, contextualizando os objetivos deste novo sistema de controlo de informação de fluxos comerciais. Este webinar contou ainda com a participação do presidente executivo da APAT, António Nabo Martins, de Ana Couto, em representação da Autoridade Tributária e Aduaneira, e de Romeu Klug, que integra a empresa de soluções de software Devlop. 

Em que consiste o Import Control System?

O que é, afinal, o ICS 2? «Consiste num sistema de controlo das importações de cariz informático, para substituição integral do sistema utilizado desde 2011. Isto adveio do facto de, em 2005 e 2006 terem sido introduzidos aspetos de segurança na legislação aduaneira europeia, em resultado dos ataques terroristas do 11 de Setembro, nos EUA», introduziu Inês Carneiro Simões. «A finalidade das medidas não se limitou a dar resposta às ameaças de segurança, visando igualmente a melhoria da segurança em geral, das cadeias de abastecimento de mercadorias internacionais neste novo milénio», prosseguiu a responsável da APAT.

Quais as alterações que este sistema de controlo de importações implica?

As medidas «incluíram o requisito de submeter dados eletrónicos previamente à chegada das mercadorias à União Europeia (Declaração Sumária de Entrada ou DSE) para efeitos de análise e identificação dos riscos de segurança e proteção antes da chegada das mercadorias às fronteiras externas; o estabelecimento de um sistema de informação de cariz avançado; a introdução do programa AEO (Operador Económico Autorizado); a implementação de um quadro de gestão de risco comum, com controlos baseados em técnicas de análise de risco eletrónicas; o controlo focado em movimentação de mercadorias perigosas, a par da facilitação de movimentações transfronteiriças», elencou Inês Carneiro Simões durante a sua primeira intervenção.

Maior segurança aduaneira e transparência de informação

Contudo, explicou, «quando o novo regime entrou em vigor, emergiram novas ameaças à segurança e consequentemente, a UE decidiu rever o ICS e todo o enquadramento de gestão de risco, focando-se em reforçar a estrutura e torná-la mais responsiva e eficiente, adaptada às ameaças». Em 2014, o Conselho Europeu adotou a estratégia e o plano de ação para uma melhor gestão dos riscos aduaneiros, que serviram de base para adicionais reforças legislativas de tecnologias operacionais e de informação. «A pedra angular da reforça do campo de proteção da segurança é uma revisão completa do ICS, transformando-o num novo programa de informação antecipada da carga em grande escala, cujo objetivo é fortalecer ainda mais a primeira linha de defesa para as alfândegas», frisou.

Portanto, concluiu, o ICS 2 visa «proteger melhor o Mercado Único Europeu e seus cidadãos, com novas medidas de segurança e proteção aduaneira com vista a facilitar o livre fluxo das trocas comerciais através de processos otimizados de segurança aduaneira, assentes em dados e adaptados aos modelos empresariais globais, sujeitos a novos requisitos legais relativos à apresentação e tramitação das DSE, e os operadores económicos ficam sujeitos à apresentação eletrónicas desses dados obrigatórios e mais detalhados sobre mercadorias transportadas antes da sua chegada e sob a forma de uma DSE completa».


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