Regras gerais para o exame de certificação do Responsável Técnico de Empresa Transitária
Tendo presente as disposições do artigo 6.º dos Estatutos da APAT que institui a atribuição da distinção “Selo de Excelência” às empresas que disponham de um Responsável Técnico com qualificação reconhecida, são definidas no presente Anexo as condições do exame para a obtenção da capacidade técnica e profissional para cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Interno n.º 1/2013.
Artigo 1º
Estão dispensados de exame os candidatos a Responsável Técnico que comprovem ser titulares de certificado de capacidade profissional para o exercício de funções de Director Técnico, emitido pelo IMT, IMTT, DGTT ou DGTF, nos termos do disposto na redação original do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho e ao abrigo da Portaria n.º 1344/2003, de 5 de dezembro.
Artigo 2º
- O exame para obtenção do estatuto de Responsável Técnico será realizado pela APAT, em data ou datas a fixar no início de cada ano civil.
- Anualmente a Direção da APAT nomeará um Jurí de exames e fixará o valor da inscrição para o exame.
- O exame consta de uma prova escrita com perguntas de resposta direta ou de escolha múltipla elaborados de acordo com as matérias constantes dos Apêndices A e B.
Artigo 3º
- Os candidatos que possuam comprovadamente, pelo menos cinco anos de experiência profissional relevante na actividade em empresa transitária licenciada, deverão inscrever-se no Curso de Responsável Técnico de 25 horas em regime de autoestudo e realizar o exame de avaliação sobre as matérias constantes do apêndice A.
- Os candidatos que não possuam experiência profissional anterior relevante na atividade transitária, deverão frequentar o Curso de Especialização em Atividade Transitária de 64 horas, em regime presencial, e realizar o exame de avaliação sobre as matérias constantes do Apêndice B.
- Consideram-se aprovados os candidatos que obtenham um resultado positivo mínimo de 70% nas provas de exame a que se referem os números 1 e 2 .
4. Para efeitos do número anterior, os candidatos poderão ainda frequentar as ações modulares correspondentes, disponibilizadas autonomamente no plano de formação da Apat e em caso de aproveitamento os candidatos ficam dispensados de as frequentar no âmbito do Curso de Especialização em Atividade Transitária.
5. Aos candidatos titulares de licenciaturas ou outras qualificações académicas, poderá ser dispensada, a pedido do interessado, a prestação do exame de avaliação sobre as matérias constantes do apêndice A e B que tenham integrado os planos de estudos dos respetivos graus académicos.
Artigo 4º
- As inscrições para exame são apresentadas nos serviços administrativos da APAT, até ao décimo quinto dia precedente à data do exame.
- A inscrição consta de uma ficha que deve ser preenchida e acompanhada dos elementos de identificação do candidato.
- Os candidatos a exame reduzido deverão juntar ao processo documentos comprovativos da sua experiência profissional, sempre que possível confirmados pelas empresas onde tenham trabalhado.
- Após o termo do prazo a que se refere o n.º 1 só são admitidas as inscrições apresentadas nos cinco dias úteis posteriores mediante o pagamento de um acréscimo de 50% do montante estabelecido para inscrição no exame.
- O candidato só pode realizar o exame se comparecer no local indicado à hora marcada e munido de documento de identificação válido.
- Em caso de não comparência à realização das provas e a requerimento do interessado, pode o júri considerar falta justificada desde que determinada por motivos atendíveis, devidamente comprovados, sendo facultada ao candidato a possibilidade de realização de provas na época seguinte, sem necessidade de pagamento de nova inscrição.
- A prova de exame é constituída por um teste composto por perguntas de resposta múltipla.
- O exame é anulado em caso de fraude ou tentativa de fraude.
Artigo 5º
- A classificação dos exames é afixada na APAT e divulgada na respetiva página eletrónica, no prazo de 15 dias úteis após a data de realização do exame.
- A classificação final atribuída pelo júri é expressa pela designação de Aprovado ou Reprovado.
- No caso de reprovação no exame escrito, e depois de consultar a sua prova, o candidato pode requerer ao presidente do júri a revisão de prova nos 10 dias úteis posteriores à afixação da classificação.
- Da classificação final do júri é admitido recurso a interpor perante o Presidente da Direção, no prazo de cinco dias úteis.
- Da decisão final do plenário da Direção não cabe recurso.