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Capítulo I

Capítulo II

ANEXO I

APÊNDICE A

APÊNDICE B

Capítulo I

Capítulo I
DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
 
Artigo 1º

(Candidatura)
  1. O candidato a associado efetivo deverá apresentar boletim de inscrição devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprovativa da verificação dos requisitos estatutários previstos no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos.
  2. O candidato a associado aderente deverá apresentar boletim de inscrição devidamente preenchido acompanhado da documentação que justifique a sua candidatura para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos.
  3. Recebidas as candidaturas, a Direção poderá exigir dos interessados e/ou solicitar a terceiros, elementos de informação havidos por necessários à comprovação dos requisitos invocados.

Artigo 2º

(Audição dos Associados)
Recebido o pedido de candidatura, a Associação notifica os Associados por correio eletrónico para, querendo, se pronunciarem sobre essa candidatura no prazo de 5 dias úteis a contar da receção da referida notificação.


Artigo 3º

(Decisão de admissão)
  1. Findo o prazo referido no artigo anterior, a Direção delibera no prazo de 10 dias úteis e comunica a sua decisão ao candidato.
  2. No caso de se terem registado manifestações de oposição à admissão em causa em número igual ou superior a 10 associados, a Direção informará fundamentadamente esses associados da sua decisão.
  3. Após a comunicação da admissão, deverá ser paga a jóia de inscrição e a quota do mês em que esta admissão inicia os seus efeitos.
  4. A admissão será divulgada através do site e na Revista APAT, sendo o novo associado incluído na base de dados da APAT.

Artigo 4º

(Recurso da decisão)
  1. Da decisão que vier a ser proferida pela Direção, é admitido recurso a interpor perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no prazo de cinco dias úteis.
  2. O recurso tem sempre efeito suspensivo e a decisão sobre o mesmo compete à Assembleia Geral, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos, a qual se deverá reunir no prazo máximo de 30 dias a contar da data da interposição do recurso.

Artigo 5º

(Da utilização do logótipo APAT)
  1. Depois da comunicação da decisão sobre a admissão de associado efetivo a empresa passa a ter direito a utilizar em todos os seus documentos o logótipo APAT® (Logótipo 1 do Anexo II).
  2. O associado aderente poderá utilizar o logótipo APAT (Logótipo 3 do Anexo II).
  3. Quando a um associado efetivo for atribuído a distinção “Selo de Excelência” este passará a utilizar, conjuntamente com o logótipo da APAT (Logótipo 1 do Anexo II), o logótipo “Excelência APAT” (Logótipo 2 do Anexo II).
  4. Os logótipos acima referidos não poderão ser utilizados por empresas não associadas da APAT nem por empresas que tenham perdido a qualidade de associadas independentemente do motivo que lhe esteja subjacente.
 

Capítulo II

Capítulo II
Da Distinção “Selo de Excelência”
​Artigo 6º

(Âmbito)
  1. A atribuição da distinção “Selo de Excelência” é da competência da Direção da APAT e tem como destinatários os associados efetivos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos::
  2. Estarem no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  3. Manifestarem interesse na obtenção da distinção “Selo de Excelência”, mediante apresentação de candidatura específica;
  4. Cumprirem os requisitos de atribuição desta distinção.
  5. A distinção “Selo de Excelência” é uma marca registada da APAT, constituída pelo logótipo figurativo constante do Anexo II (Logótipos 2 do Anexo II).

Artigo 7º

(Requisitos de atribuição)
  1. A distinção “Selo de Excelência” pressupõe ainda a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
    1. Vinte e quatro meses de inscrição como associado efetivo da Associação;
    2. Comprovação da autonomia financeira da empresa => a 10%, mediante a apresentação de documentos adequados, nomeadamente, através do envio de cópia da IES apresentada à Autoridade Tributária em cada um dos últimos dois anos;
    3. Cumprimento dos Estatutos, nomeadamente no que se refere ao pagamento pontual das quotas mensais;
    4. Indicação de um Responsável Técnico titular de certificado de capacidade técnica e profissional, atribuído pelo IMT nos termos do disposto na redação original do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho e ao abrigo da Portaria n.º 1344/2003, de 5 de dezembro, ou, em alternativa, que obtenha aprovação no exame para Responsável Técnico sobre as matérias constantes no Anexo I ao presente regulamento;
    5. O Responsável Técnico indicado deverá integrar a gerência ou administração da empresa ou estar mandatado com poderes gerais para, isolada ou conjuntamente, a representar;
    6. Comprovação de que, no ano civil imediatamente anterior ao daquele a que Selo de Excelência disser respeito, os trabalhadores da empresa frequentaram ações de formação ministradas pela Apat, com a carga horária de acordo com a seguinte tabela;
       
      Escalão Número de trabalhadores Número de horas de formação exigido
      1 1 a 10 trabalhadores 12 h/ano
      2 11 a 20 trabalhadores 24 h/ano
      3 21 a 40 trabalhadores 50 h/ano
      4 41 a 60 trabalhadores 60 h/ano
      5 A partir de 61 trabalhadores 70 h/ano

       
    7. As empresas associadas que se candidatem a esta distinção pela primeira vez e que não possam comprovar o requisito constante da alínea f), ficam obrigadas a promover a formação especializada dos trabalhadores mediante a inscrição dos mesmos em ações adequadas até atingirem, em cada ano, o número de horas de formação atrás mencionado.
 
  1. As empresas candidatas a esta distinção deverão ainda comprovar, através da apresentação de certificados de registo criminal, a inexistência de impedimentos legais por parte administradores, gerentes e/ou responsável técnico, que reúnem a necessária capacidade comercial nos termos da legislação em vigor, bem assim como a inexistência dos impedimentos legais a seguir descriminados:
    1. Não estar inibido do exercício do comércio por falência ou insolvência;
    2. Não estar inibido do exercício do comércio por sentença penal transitada em julgado
 
  1. Com a apresentação do processo de candidatura à Distinção “Selo de Excelência”, anualmente e em cada revalidação da distinção, será cobrada uma quota adicional no valor de 150€, que reverterá para um Fundo de Publicidade, utilizado para promover a EXCELÊNCIA das empresas transitárias distinguidas como tal e conferirá ao associado o direito a inscrever gratuitamente um colaborador numa ação de formação certificada, de 8 horas, ministrada pela Apat..

Artigo 8º

(Duração e Revalidação)
  1. A distinção “Selo de Excelência” é concedida pelo prazo de 1 (um) ano, contando-se por inteiro o ano em que for atribuída, podendo ser revalidada no termo do prazo, a pedido do associado interessado;
  2. Com a atribuição da distinção “Selo de Excelência” será entregue ao associado um certificado comprovativo da atribuição da distinção “Selo de Excelência”;
  3. Anualmente, e mediante prévia comprovação da manutenção dos requisitos previstos para a distinção, será enviado ao associado o Certificado de Excelência referente ao ano em apreço;
  4. A comprovação da manutenção dos requisitos de atribuição da distinção “Selo de Excelência” deverá ser efectuada pelo associado interessado até ao dia 30 de Janeiro de cada ano;

Artigo 9º

(Da anulação do Certificado de Excelência)
  1. O Certificado de Excelência será anulado se durante o período para que foi concedido a empresa associada deixar de reunir os requisitos para a sua distinção com o “Selo de Excelência”;
  2. Essa anulação será publicitada no site da APAT.
     
Artigo 10º

(Caducidade do direito à utilização do “Selo de Excelência”)
  1. Os requisitos de atribuição da distinção “Selo de Excelência” são de verificação permanente, devendo as empresas distinguidas, sem prejuízo do previsto no n.º 4 do artigo 8.º, comprovar o seu preenchimento sempre que lhes for solicitado pela APAT.
  2. A distinção caduca se não for efectuado o pedido de revalidação no termo do prazo, ou se a qualquer momento se verificar:
    1. Incumprimento de qualquer um dos critérios definidos;
    2. Conhecimento de facto objetivo que possa por em causa a qualidade da prestação de serviços ou credibilidade da empresa, nomeadamente o registo de processo de insolvência da empresa associada ou de empresas participadas pelos sócios/acionistas nos últimos 12 meses e o incumprimento com instituições financeiras resultantes de informações registadas no Banco de Portugal.

ANEXO I

ANEXO I
AO REGULAMENTO INTERNO N.º 1/2013
 
Regras gerais para o exame de certificação do Responsável Técnico de Empresa Transitária


Tendo presente as disposições do artigo 6.º dos Estatutos da APAT que institui a atribuição da distinção “Selo de Excelência” às empresas que disponham de um Responsável Técnico com qualificação reconhecida, são definidas no presente Anexo as condições do exame para a obtenção da capacidade técnica e profissional para cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Interno n.º 1/2013.


Artigo 1º
Estão dispensados de exame os candidatos a Responsável Técnico que comprovem ser titulares de certificado de capacidade profissional para o exercício de funções de Director Técnico, emitido pelo IMT, IMTT, DGTT ou DGTF, nos termos do disposto na redação original do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho e ao abrigo da Portaria n.º 1344/2003, de 5 de dezembro.


Artigo 2º
  1. O exame para obtenção do estatuto de Responsável Técnico será realizado pela APAT, em data ou datas a fixar no início de cada ano civil.
  2. Anualmente a Direção da APAT nomeará um Jurí de exames e fixará o valor da inscrição para o exame.
  3. O exame consta de uma prova escrita com perguntas de resposta direta ou de escolha múltipla elaborados de acordo com as matérias constantes dos Apêndices A e B.


Artigo 3º
  1. Os candidatos que possuam comprovadamente, pelo menos cinco anos de experiência profissional relevante na actividade em empresa transitária licenciada, deverão inscrever-se no Curso de Responsável Técnico de 25 horas em regime de autoestudo e realizar o exame de avaliação sobre as matérias constantes do apêndice A.
  2. Os candidatos que não possuam experiência profissional anterior relevante na atividade transitária, deverão frequentar o Curso de Especialização em Atividade Transitária de 64 horas, em regime presencial, e realizar o exame de avaliação sobre as matérias constantes do Apêndice B.
  3. Consideram-se aprovados os candidatos que obtenham um resultado positivo mínimo de 70% nas provas de exame a que se referem os números 1 e 2 .
4. Para efeitos do número anterior, os candidatos poderão ainda frequentar as ações modulares correspondentes, disponibilizadas autonomamente no plano de formação da Apat e em caso de aproveitamento os candidatos ficam dispensados de as frequentar no âmbito do Curso de Especialização em Atividade Transitária.
5. Aos candidatos titulares de licenciaturas ou outras qualificações académicas, poderá ser dispensada, a pedido do interessado, a prestação do exame de avaliação sobre as matérias constantes do apêndice A e B que tenham integrado os planos de estudos dos respetivos graus académicos.


Artigo 4º
  1. As inscrições para exame são apresentadas nos serviços administrativos da APAT, até ao décimo quinto dia precedente à data do exame.
  2. A inscrição  consta de uma ficha que deve ser preenchida e acompanhada dos elementos de identificação do candidato.
  3. Os candidatos a exame reduzido deverão juntar ao processo documentos comprovativos da sua experiência profissional, sempre que possível confirmados pelas empresas onde tenham trabalhado.
  4. Após o termo do prazo a que se refere o n.º 1 só são admitidas as inscrições apresentadas nos cinco dias úteis posteriores mediante o pagamento de um acréscimo de 50% do montante estabelecido para inscrição no exame.
  5. O candidato só pode realizar o exame se comparecer no local indicado à hora marcada e munido de documento de identificação válido.
  6. Em caso de não comparência à realização das provas e a requerimento do interessado, pode o júri considerar falta justificada desde que determinada por motivos atendíveis, devidamente comprovados, sendo facultada ao candidato a possibilidade de realização de provas na época seguinte, sem necessidade de pagamento de nova inscrição.
  7. A prova de exame é constituída por um teste composto por perguntas de resposta múltipla.
  8. O exame é anulado em caso de fraude ou tentativa de fraude.


Artigo 5º
  1. A classificação dos exames é afixada na APAT e divulgada na respetiva página eletrónica, no prazo de 15 dias úteis após a data de realização do exame.
  2. A classificação final atribuída pelo júri é expressa pela designação de Aprovado ou Reprovado.
  3. No caso de reprovação no exame escrito, e depois de consultar a sua prova, o candidato pode requerer ao presidente do júri a revisão de prova nos 10 dias úteis posteriores à afixação da classificação.
  4. Da classificação final do júri é admitido recurso a interpor perante o Presidente da Direção, no prazo de cinco dias úteis.
  5. Da decisão final do plenário da Direção não cabe recurso.

APÊNDICE A

APÊNDICE A
AO ANEXO I DO REGULAMENTO INTERNO N.º 1/2013
 
A – Curso de Responsável Técnico (25 horas)
1 – Atividade Transitária:
Conhecer os principais contratos utilizados na atividade transitária, nomeadamente contrato de mandato, a regulamentação aplicável ao exercício da atividade transitária;
Análise de responsabilidade da empresa transitária
Os documentos FIATA
Regras Incoterms®;
Glossário de termos e abreviaturas;
Terminologia comum da atividade;


2 – Legislação dos Transportes:
Contrato de transporte e os consequentes direitos e obrigações
Conhecer as Convenções internacionais que regulamentam os diversos modos de transporte (Rodoviário, Marítimo, Aéreo, Ferroviário e Multimodal) e legislação nacional aplicável aos modos de transporte;


3 - Legislação laboral:
Noções básicas da regulamentação do trabalho; 
Noções gerais sobre segurança social;
Gestão de pessoal e política social da empresa;
Segurança e Higiene no trabalho;
Convenção Coletiva de Trabalho aplicável ao setor.


4 – Práticas aduaneiras e fiscalidade:
As alfândegas e as suas funcionalidades 
Legislação que regula o comércio intra e extra comunitário 
Territórios Comunitários nas várias perspetivas
Comércio Intracomunitário
Regime de Trânsito
Prova do Estatuto Comunitário das Mercadorias
Regime de Origem Preferenciais
Regimes Aduaneiros
A Fiscalidade nas Operações Aduaneiras
Introdução à Classificação de Mercadorias

APÊNDICE B

APÊNDICE B
AO ANEXO I DO REGULAMENTO INTERNO N.º 1/2013
 
B – Curso de Especialização em Atividade Transitária (64 horas)
1 – Atividade Transitária (16h):
Conhecer os principais contratos utilizados na atividade transitária, nomeadamente contrato de mandato, a regulamentação aplicável ao exercício da atividade transitária;
Noções básicas sobre a organização do mercado da atividade transitária e dos transportes;
A estrutura tarifária e formação do preço nos vários modos de transporte;
Regras Incoterms®;
Principais características dos meios de transporte e unidades de carga e os diferentes tipos de equipamentos de movimentação de cargas;
Acondicionamento adequado da mercadoria em contentores;
Glossário de termos e abreviaturas;
Terminologia comum da atividade;
Conhecer e identificar as classes de mercadorias perigosas e sua especificidade quanto aos diversos meios de transporte (ADR, DGR, RID e IMDG);
Conhecer, identificar e saber emitir os diferentes documentos da atividade transitária e do transporte CMR, AWB, E-AWB, B/L, carta de porte, guia de transporte e os Documentos FIATA
No âmbito da Segurança da Aviação Civil saber quais os requisitos da cadeia segura.


2 – Transporte Internacional (20h):
Conhecer os principais contratos utilizados na atividade transitária, nomeadamente o contrato de mandato, contrato de transporte, contrato de seguro e os consequentes direitos e obrigações;
Conhecer as Convenções internacionais que regulamentam os diversos modos de transporte (Rodoviário, Marítimo, Aéreo, Ferroviário e Multimodal) e legislação nacional aplicável aos modos de transporte.


3 – Legislação do trabalho (4h):
Noções básicas da regulamentação do trabalho; 
Noções gerais sobre segurança social;
Gestão de pessoal e política social da empresa;
Segurança e Higiene no trabalho;
Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao setor.


4 – Contabilidade e Custos (8h):
Saber interpretar um balanço;
Saber interpretar uma conta de ganhos e perdas;
Conhecer e identificar os principais meios de pagamentos, cheques, letras, livranças, factoring e respetivas obrigações deles decorrentes.
Diferentes componentes dos custos (fixos, variáveis, fundos de exploração, amortizações);
Ser capaz de elaborar um orçamento;
Ser capaz de analisar a situação financeira e rentabilidade da empresa com base nos coeficientes financeiros;
Estabelecer a Divisão de custos com os agentes/correspondentes;
Noções de Centros de custos.
Os principais documentos comerciais, faturas, recibos, notas de débito e notas de crédito;


5 – Práticas aduaneiras e fiscalidade (16h):
As alfândegas e as suas funcionalidades 
Legislação que regula o comércio intra e extra comunitário 
Regimes aduaneiros 
Regimes de origem e preferenciais
Os valores utilizados na importação / exportação 
Regras e métodos para a classificação aduaneira das mercadorias 
Stada Importação / Exportação (aspetos práticos)