O Conselho da União Europeia deu luz verde final a duas mudanças importantes no panorama do Comércio Internacional: o fim da isenção de direitos aduaneiros para encomendas de menos com um preço inferior a 150€ (vindas de fora da União Europeia) e a imposição de uma taxa aduaneira provisória fixa de cerca de 3€ por item/categoria nessas encomendas. Que implicações podemos esperar, em três diferentes perspetivas: a do Transitário, a do Consumidor, e, por fim, que impactos no Comércio Internacional?
A partir e Julho do presente ano, passar-se-á a aplicar uma taxa fixa de 3€ a bens em encomendas até 150€ vindas de países terceiros. A taxa é por categoria de produto (
tariff heading) dentro da encomenda, não por pacote inteiro. Recorde-se que esta medida estava na forja há vários meses e tem como principal objetivo lidar com a grande explosão do e-
commerce de baixo valor e nivelar a concorrência com os padrões do retalho europeu. Trata-se de uma solução temporária até à reforma aduaneira completa (prevista para o ano de 2028).
Os efeitos para o Consumidor
Para o consumidor, um dos efeitos mais óbvios é o a
umento direto do custo de compras fora da UE, com especial enfoque em marcas orientais que, nos últimos anos, ganharam uma preponderância fortíssima no continente europeu, como Shein, Temu ou AliExpress. Poderá haver, também, a aplicação de taxas adicionais de desalfandegamento, cobradas por operadores. No fundo, poder-se-á esperar maior controlo aduaneiro, potenciais atrasos em desalfandegamentos e mais documentação digital exigida aos vendedores e plataformas.
Os efeitos para o Transitário
Poder-se-á dizer que esta medida terá um impacto operacional relevante, uma vez que aumentará o volume de formalidades aduaneiras: cada parcela passará a ter direito aduaneiro, exigirá classificação tarifária e terá de ser dada entrada no registo no sistema
import one-stop-shop ou alfândega. Sem surpresas, podemos esperar mais declarações, mais troca de dados e, claro, mais custos administrativos. Uma automação de troca e submissão de dados robusta será crucial para lidar com o crescente fluxo de informações, evitando congestionamentos.
Os efeitos no Comércio Internacional
Na perspetiva macroeconómica, esta medida impactará, principalmente, o e-
commerce transfronteiriço na correlação China-UE, afetando subsequentemente o comércio de
gadgets baratos e roupa a preços mais baixos que o padrão (chamada
fast fashion) e os
marketplaces que lidam diretamente com o consumidor. É de esperar uma adaptação do setor logístico, no sentido de acumular mais
stock em armazéns dentro da UE, de intensificar as
importações bulk (B2B) em vez de direct-to-consumer (D2C) parcelado e uma aposta na relocalização de fulfillment.
O objetivo desta medida passa assim por fomentar uma política de protecionismo europeu, que surge contextualizada numa época de explosão e consolidação do e-
commerce chinês e de imposição de sucessivas tarifas alfandegárias por parte da outra potêncial global: os EUA. Acossada por estes dois blocos económicos poderiosos, a UE tenta favorecer o retalho europeu (encarecendo importações
low cost e pressionando empresas a usar armazéns na UE), reduzir fraudes e subvalorizações e nivelar a concorrência, que pende a favor dos produtos chineses.
O que pode esperar o transitário português?
Na verdade, esta medida poderá, mesmo adensando a entropia documental e burocrática, trazer oportunidades significativas para as empresas transitárias a operar em Portugal, e o facto de, na sua grande maioria, serem PME, apenas ajudará a esta equação - contudo, só aquelas que se adaptarem de forma célere poderão capitalizar a oportunidade. Isto porque a medida pode reformular ligeiramente a dinâmica de 'grandes volumes e margens apertadas' que é norma no mercado português, devido ao seu tecido empresarial e económico e respetiva escala.
As PME poderão aproveitar a oportunidade para, com o fim desta isenção, se diferenciarem nos serviços aduaneiros, captando margens no processo e reforçando a sua importância no desembaraço administrativo, que passa a aumentar para estes casos. Cria-se também outra oportunidade: a de representação aduaneira para vendedores fora da UE (
compliance, fiscalidade, etc.). Além disto, novos padrões logísticos poderão emergir na relação entre as grandes cadeias chinesas e os vários operadores da UE, especialmente na armazenagem e grupagem.
As plataformas asiáticas passarão a importar em
bulk, armazenando na UE e distribuindo localmente: as empresas lusas poderão captar custos mais baixos que o norte da Europa, capitalizar o contexto via portos e 'oferecendo' espaço logístico a esta mudança de estratégia. Assim, as empresas que apostem em armazéns,
cross-docking e
fulfillment, poderão transformar-se e maximizar as oportunidades que esta alteração pode trazer. Haverá margem para que as PME se consolidem enquanto consolidadoras de carga,
gateway ibérico e parceiro de
last mile.
Foto: Free-Images.com | Wikimedia
CC0 License or Public Domain