O que é a diretiva NIS2 e quais os impactos que pode trazer ao setor da Logística?
Sabe o que é a Diretiva NIS2? Encontra-se em vigor desde Janeiro de 2023 - com transposição obrigatória para os Estados-Membros até outubro de 2024 - e representa uma evolução significativa no regime europeu de cibersegurança. Ao substituir a NIS original (2016), a nova diretiva impõe requisitos mais abrangentes e rigorosos a nível de governança, gestão de risco, resposta a incidentes, e continuidade operacional.
Diretiva NIS2: Um Novo Marco para a Cibersegurança na Europa
Uma das principais mudanças introduzidas pela NIS2 é a expansão dos setores abrangidos. Além dos setores tradicionalmente considerados críticos — como energia, saúde e financeiro —, a NIS2 passa a incluir explicitamente o setor logístico e de transporte (incluindo transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo), reconhecendo a sua alta criticidade e interdependência digital.
Os impactos no Setor Logístico
A logística atual depende fortemente de sistemas digitais para a gestão de cadeias de abastecimento, rastreamento de mercadorias, coordenação de transportes e comunicação entre parceiros. Isso torna o setor vulnerável a ataques cibernéticos com impacto em larga escala. Sob a NIS2, organizações logísticas — desde operadores de infraestrutura a fornecedores tecnológicos — passam a ter obrigações como:
- Implementação de políticas robustas de gestão de risco cibernético;
- Nomeação de responsáveis pela cibersegurança (a nível de gestão);
- Notificação obrigatória de incidentes significativos às autoridades competentes;
- Submissão a auditorias e sanções em caso de incumprimento.
Responsabilidade e Cultura de Cibersegurança
Outro ponto-chave é a responsabilização dos órgãos de direção. A NIS2 exige que a liderança das empresas envolvidas esteja diretamente envolvida na supervisão da cibersegurança, incentivando uma cultura organizacional mais madura e proativa nesta matéria.
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