Através de circular enviada aos associados, a Associação dos Transitários de Portugal (APAT) deu nota de a Comissão Europeia estar a considerar recomendar aos Estados-Membros a aplicação de um período transitório de não aplicação de sanções (non-enforcement) para os responsáveis pelas declarações ao nível
house no transporte marítimo, bem como para os transportadores rodoviários e ferroviários. A medida permitiria aos operadores dispor de tempo adicional para ajustar os seus sistemas antes do início da aplicação plena das regras.
Trata-se de uma atualização particularmente relevante no âmbito da implementação da Fase 3 do Import Control System 2 (ICS2), com incidência nos modos de transporte marítimo, rodoviário e ferroviário, decorrente de uma reunião, realizada no passado mês de Março, do Trade Contact Group. Assim, o período transitório sucederia o período de isenção (/não aplicação de sanções) aplicável aos transportadores marítimos, o qual, recorde-se, terminou no passado dia 1 de Abril. De salientar que, até à data, ainda não foi feito qualquer comunicado oficial relativamente à duração do novo período transitório.
Assim, vinca a APAT, recomenda-se aos operadores económicos responsáveis pela submissão de dados, ao nível da
house no âmbito do transporte marítimo, rodoviário ou ferroviário – e que já estejam em produção no ICS2 – que continuem a submeter os dados das DSE e que aproveitem este período para estabelecer procedimentos internos fiáveis e canais de comunicação eficazes com os seus clientes/fornecedores. De reforçar que o documento de
Melhores Práticas CLECAT-FIATA,
continua a constituir uma orientação útil para apoiar os transitários no cumprimento dos requisitos do ICS2 R3 e na garantia da conformidade regulamentar.
Adicionalmente, a Comissão confirmou que a funcionalidade de apresentação múltipla (multiple filing) dos dados no ICS2 irá ser implementada para o modo ferroviário no primeiro trimestre de 2026, e para o modo rodoviário no terceiro trimestre do mesmo ano. Os Estados-Membros serão instados a intensificar os seus esforços para garantir a implementação atempada do NCTS6, de forma a alinhar o ICS2 R3 com o calendário de entrada em produção do NCTS6. Não obstante, é recomendado aos operadores económicos que se preparem, em qualquer caso, para se ligarem ao ICS2, tendo em conta a existência de Estados-Membros que optaram por não adiar a entrada em produção (opt-out MS).
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