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FIATA | GUIA DE MELHORES PRÁTICAS RELATIVAS À MERCADORIA ABANDONADA – PARTE 1

25 Fev
FIATA | GUIA DE MELHORES PRÁTICAS RELATIVAS À MERCADORIA ABANDONADA – PARTE 1
O abandono de mercadorias constitui um desafio crescente no atual contexto económico, sendo o transitário muitas vezes o elo da cadeia para o qual se viram as atenções na hora de cobrar os custos associados.
As mercadorias abandonadas ou não recolhidas são aquelas em relação às quais o destinatário não tenha manifestado, após um período razoável (normalmente de acordo com o “tempo livre” acordado), qualquer intenção de as levantar, incluindo situações em que o consignatário esteja em parte incerta ou em que se tenha recusado a tomar posse da mercadoria.
Este assunto foi objeto de análise pelo Conselho Consultivo Jurídico (Advisory Body Legal Matters, ABLM) da FIATA, do qual a APAT faz parte, que lançou no início do mês de dezembro um Guia de Melhores Práticas. Neste artigo vamos debruçar-nos sobre a primeira parte do Guia, relativa às estratégias preventivas.
Neste assunto, como em quase todos, a prevenção é o melhor remédio. Este trabalho parte da constatação inicial de que muitas das situações podem ser mitigadas de forma substancial à partida, na fase de reserva e redação do contrato, através da implementação de procedimentos de due diligence adequados:
Due Diligence: identificar a contraparte, a carga e a rota. Os transitários devem perguntar-se: será que sabem verdadeiramente com quem estão a contratar? Que tipo de carga é? A rota é indicadora de algum risco acrescido?
Considerações contratuais: atenção à redação do contrato, designadamente a saber se estão a atuar em nome próprio ou por conta do cliente, uma vez que esta distinção terá impacto na sua responsabilidade contratual por quaisquer custos. Com efeito, o transitário/NVOCC contrata com o armador em nome próprio, é o carregador, a parte no contrato de transporte, pelo que, em caso de mercadoria abandonada, o transitário/NVOCC terá responsabilidade contratual perante o transportador marítimo por quaisquer custos associados.
Não obstante o direito de retenção do transportador marítimo, frequentemente o que se verifica é que estes tentam imputar aos transitários os custos relativos às mercadorias abandonadas, designadamente através da aplicação da “Merchant Clause”. O ABLM considera que não é legítimo aos transportadores imputarem responsabilidade aos transitários que atuem apenas como agentes e aconselha a procura de aconselhamento jurídico nestas situações.
Assegurar controlos de gestão eficazes ao longo de todo o processo. É também destacada a importância de ter registos adequados, que podem constituir auxiliares dos transitários na rápida identificação dos riscos, de modo a permitir uma intervenção rápida para minimizar os possíveis custos. Os registos podem ajudar a identificar padrões e riscos comuns. Tais dados podem incluir pontos de risco e rotas comerciais, clientes pouco fiáveis e tipos de carga com maior probabilidade de serem abandonados. Isto ajudará a identificar situações que apresentem risco acrescido, permitindo a tomada de decisões em conformidade. Deve ser estabelecido um contacto precoce com agentes locais e correspondentes no porto de descarga, que estarão em melhor posição de fornecer orientações sobre como minimizar o risco. Além disso, devem ser acompanhados de perto: as datas de chegada e o tempo livre associado, juntamente com outros aspetos fundamentais do transporte como a entrega de conhecimentos de embarque.
No próximo artigo analisaremos as recomendações sobre o que fazer quando o transitário é confrontado com uma situação de mercadoria abandonada.

Ana Camacho Soares
Advogada
Apat | Responsável Regional Centro Sul 

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