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Compliance com o ICS 2: Obrigações do novo sistema de controlo de importações

06 Mai
O relato e veiculação dos dados, a bem de uma maior transparência de informação e segurança aduaneira, é a grande alteração preconizada pelo ICS 2, explicou Inês Simões Carneiro, da APAT.
Na sequência da realização do webinar de esclarecimento sobre o ICS 2 - Release 3, levado em cabo no dia 16 de Abril pela APAT em estreita colaboração com a Devlop e a Autoridade Tributária e Aduaneira, foi minuciosamente abordada a evolução deste sistema de controlo de importações e elencadas as alterações às quais os operadores económicos estarão sujeitos. Afinal, o que mudou (e continuará a mudar) com o ICS 2 e quais as requisitos a respeitar no contexto comunitário?

O relato e veiculação dos dados, a bem de uma maior transparência de informação e segurança aduaneira, é a grande alteração preconizada pelo ICS 2. «Para cada item, as informações necessárias incluem uma descrição comercial e precisa; um código de mercadorias de 6 dígitos do Sistema Harmonizado; dados adicionais sobre as partes envolvidas», elencou Inês Simões Carneiro, Responsável Regional Norte da APAT, ao abordar o tema e ao contextualizar a sua introdução.

Estes novos requisitos que vinculam os operadores económicos, aprofundou, «podem ser cumpridos com recurso à apresentação múltipla, ou seja, através de mais de uma submissão de dados e/ou por pessoas diferentes», sendo «igualmente importante a realização das atualizações necessárias e atempadas dos sistemas informáticos e operacionais, bem como dos testes de autoconformidade permitidos desde 11 de Dezembro de 2023, além de formação adequada», vincou a responsável da APAT. 
 
O ICS 2 abrange três momentos processuais de entrada de mercadorias: a apresentação das DSE, a notificação da chegada do meio de transporte e a apresentação das mercadorias, o que significa que não cobre o depósito temporário nem visa o processamento de declaração aduaneira para a introdução em livre prática. «Assim que implementado na sua plenitude após o decurso dos prazos determinados no programa de trabalho, determinado pela Comissão Europeia, irá permitir a aplicação destes novos processos e procedimentos do CAU quanto à entrada de mercadorias na e através da União Europeia», explicou.
 
Recorde-se que o processo de implementação divide-se por 3 versões, a primeira das quais se dirigiu aos operadores postais e serviços de correio expresso no transporte aéreo e arrancou a 15 de Março de 2021; a segunda versão arrancou a 1 de Março de 2023 e destinou-se a todos os operadores económicos envolvidos no manuseamento, expedição, transporte da carga, remessas expresso ou postais, por via aérea, diferenciando-se da terceira versão, que respeita ao controlo dos processos de importação de mercadorias através dos demais modos de transporte (vias navegáveis marítimas e interiores, fluviais, assim como rodoviário e ferroviário).

A terceira versão será gradualmente introduzida, por etapas: em primeiro lugar para os transportadores marítimos e por vias navegáveis interiores, de seguida, para os que apresentem conhecimentos de embarque house no tráfego marítimo e por vias navegáveis interiores e, finalmente, para os transportadores rodoviários e ferroviários. «Nesta terceira fase, os transportadores marítimos, rodoviários e ferroviários passarão a ter de fornecer dados sobre as mercadorias através das DSE», explicou Inês Simões Carneiro.
 
Esta obrigação, salientou, abrange também os operadores postais e serviços de correio expresso que utilizam estes meios de transporte, bem como fornecedores de serviços de logística. Isto implica que as empresas terão de se certificar que reúnem os dados exatos e completos dos seus clientes, que atualizam os seus sistemas informáticos e processos operacionais e que dão formação adequada ao seu pessoal. «Os Estados-membros da UE irão conceder autorização, mediante pedido, às empresas, para se ligarem gradualmente ao ICS 2, dentro da respetiva janela de implementação. A autoridade competente para o efeito, em Portugal, é a DSRA», completou.

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