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Acordo na UE para cortar 80% das emissões de CO2 do transporte marítimo até 2050

27 Mar
O Parlamento e o Conselho Europeu chegaram a um acordo provisório no que concerne aos combustíveis marítimos limpos, com o intuito de cortar as emissões poluentes dos navios, em -2% até 2025 e até -80% até ao ano de 2050.
O Parlamento e o Conselho Europeu chegaram a um acordo provisório no que concerne aos combustíveis marítimos limpos, com o intuito de cortar as emissões poluentes dos navios, em -2% até 2025 e até -80% até ao ano de 2050.
 
Este acordo agora alcançado pretende colocar o setor marítimo no caminho da sustentabilidade ambiental, rumo à Descarbonização, nomeadamente através da adopção dos combustíveis renováveis e de baixo teor de carbono. Assim, os navios terão que reduzir gradualmente as suas emissões de gases de efeito estufa - a partir dos níveis de 2020 - em 2% até 2025, em 6% até 2030, 14,5% até 2035, 31% até 2040, 62% até 2045, e, finalmente, à meta derradeira de 80% pelo ano de 2050.

Tal enquadramento regulatório aplica-se a navios cuja arqueação bruta (gt) supere as 5 mil toneladas - recorde-se que, em teoria, é esta a classe de navios responsável por cerca de 90% das emissões poluentes de CO2 -  e a toda a energia consumida a bordo ou entre portos de países da União Europeia, assim como para 50% da energia utilizada em trajetos nos quais o porto de saída ou de chegada esteja fora do território da União Europeia ou nas região chamadas ultra-periféricas.

A Comissão Europeia procederá, dentro de cinco anos, a um processo de revisão destas normas, a fim de avaliar o sucesso das medidas aplicadas e decidir se estende as mesmas aos navios de menor arqueação bruta (gt), assim como se debruçará também sobre os estímulos económicos a serem alocados aos armadores que apostem fortemente na utilização de combustíveis alternativos, mais amigos do ambiente. A partir de 2030, regras adicionais serão também aplicadas em termos energéticos.

Assim, os navios porta-contentores e de passageiros estarão obrigados a recorrer ao fornecimento de eletricidade em terra enquanto estiverem atracados nos principais portos da União Europeia, passando a regra a alargar-se a todos os portos comunitários no ano de 2035. 

Foto: Luis Alfredo Romero 

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