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FIATA | GUIA DE MELHORES PRÁTICAS RELATIVAS À MERCADORIA ABANDONADA – PARTE 2

24 Fev

FIATA | GUIA DE MELHORES PRÁTICAS RELATIVAS À MERCADORIA ABANDONADA – PARTE 2

Na última edição da revista debruçámo-nos sobre a primeira parte do Guia de Melhores Práticas relativas à mercadoria abandonada, produzido pelo Advisory Body Legal Matters da FIATA. Neste artigo vamos dedicar-nos à segunda parte do Guia, sobre o que fazer quando o transitário é confrontado com uma situação de mercadoria abandonada.
Nas situações de mercadoria abandonada, é frequente os custos associados excederem rapidamente o valor comercial dos próprios bens, aumentando, deste modo, a probabilidade de a mercadoria não ser levantada. Para além disso, estas situações levam muitas vezes a conflitos entre o transportador e o transitário, pelo que é no melhor interesse do transitário  uma atuação rápida para evitar ser atingido em primeiro lugar por cobranças relativas a demurrage and detention e outros custos associados.
Deste modo, devem ser contactados imediatamente o expedidor e o destinatário, sendo-lhes concedido um prazo relativamente curto para levantar a mercadoria e pagar quaisquer custos entretanto vencidos.
Imediatamente após o termo do “free time” e de qualquer prazo previsto, o transitário deve efetuar uma notificação formal, a explicar os direitos e obrigações das partes ao abrigo do contrato de transporte e/ou outras condições comerciais incorporadas.
No entretanto, os custos de demurrage and detention devem ser mitigados tanto quanto razoavelmente praticável já que, em determinadas circunstâncias, designadamente quando o transitário atuar em nome próprio, como carregador, este pode ser responsabilizado pelos respetivos custos se os mesmos não forem pagos pelo consignatário ou pelo expedidor. As soluções alternativas de armazenamento, por exemplo, revelar-se-ão muitas vezes muito menos dispendiosas.
No caso de a carga ser abandonada, deve ser emitido um aviso final, declarando expressamente que serão tomadas as medidas necessárias, incluindo a venda ou destruição da mercadoria, sendo todos os custos associados incorridos por conta do responsável. Se possível, é aconselhável obter cartas de abandono tanto do expedidor como do destinatário, incluindo um compromisso claro de que são conjunta e solidariamente responsáveis por todos os custos vencidos.
As autoridades aduaneiras também desempenham um papel importante nesta matéria, sendo certo que os prazos após os quais as mercadorias são abandonadas também variam de país para país.
Por último, há que ter em consideração os meios jurídicos ao dispor, quer do transportador, quer do transitário, como o direito de retenção, e as respetivas condições de exercício.
O Guia termina com uma check-list de dicas práticas sobre esta matéria, que reproduzimos aqui:
  • Due diligence pré-contratual:
    • Identificar a contraparte
    • Identificar a natureza da mercadoria
    • Identificar a rota comercial
    • Ter em consideração os controlos de gestão necessários em conformidade com o acima exposto
  • Fase da redação do contrato:
    • Incluir disposições relativas à distribuição dos custos e responsabilidades no caso de abandono da mercadoria
    • Aferir se está a agir em nome próprio ou em representação de um cliente nos termos do contrato de transporte (as a principal or as agent)
  • Durante o processo de transporte:
    • Implementar controlos de gestão adequados para assegurar uma monitorização cuidadosa da mercadoria
    • Estabelecer um contacto precoce com os agentes e correspondentes locais no porto de desembarque
  • Numa situação potencial ou real de mercadoria abandonada:
    • Contactar o carregador e o consignatário imediatamente, dando um prazo curto para o levantamento dos bens e pagamento dos custos vencidos
    • Após o termo do “free time” e do prazo concedido, enviar uma notificação formal a avisar que qualquer atraso adicional ou não levantamento terá como consequência um processo judicial
    • Ponderar alternativas de armazenamento para mitigar os custos de demurrage and detention
    • Enviar uma notificação formal e, se possível, obter uma Carta de Abandono de Mercadoria
    • Ponderar os meios jurídicos ao dispor, incluindo garantias e direitos de retenção.
    • Obter aconselhamento jurídico!

      Ana Camacho Soares
      Advogada
      Apat | Responsável Regional Centro Sul

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