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Agenda Fiscal

16 Mai

AgendaFiscal - MAIO


Veja aqui as obrigações fiscais até ao final do mês de maio.

 

Até ao dia 20

• IRS - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares 
- Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
• IRC - Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
- Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
• Imposto do Selo
- Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo. 
• IVA - Imposto sobre o valor acrescentado
- Pequenos Retalhistas - Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1º trimestre de 2013.
- Declaração Recapitulativa - Entrega da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso excedido o montante de J 50.000.

Até ao dia 25

• IVA - Imposto sobre o valor acrescentado
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até ao dia 31

• IRC - Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
- Entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, e pagamento do respetivo imposto.
• IRS - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares 
- Entrega da declaração Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões), acompanhada do Anexo J, se tiverem sido auferidos rendimentos no estrangeiro, e do Anexo H se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento.
- Entrega da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição. 
• IVA - Imposto sobre o valor acrescentado
- Entrega do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a J 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos.
• IUC - Imposto Único de Circulação
- Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de maio.


Fonte: Vida Económica

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