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Dia de Carnaval

09 Fev
Feriado?
Como é do conhecimento e conforme resulta de diversas comunicações divulgadas pela APAT, a Convenção Coletiva de Trabalho do setor transitário cessou em 25 de julho de 2016, por caducidade, no termo de um longo processo negocial desencadeado com o objetivo de se acordar um novo CCT para o setor.
 
Em consequência, salvaguardadas as situações específicas que subsistiram com essa caducidade relativamente às categorias profissionais, remunerações e tempos de trabalho dos trabalhadores contratados na vigência do supra referido CCT, todas as demais disposições dessa Convenção deixaram de vigorar.
 
Nesta conformidade, deixou de haver obrigatoriedade  de observar o dia de Carnaval como feriado.  Acresce ainda referir que o Código do Trabalho não elenca essa data como dia de feriado obrigatório e,  por conseguinte, conceder ou não tal dia como feriado passará por uma decisão do órgão  de gestão de cada uma das empresas associadas.

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