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MERCADORIAS: GOVERNO QUER REDUÇÃO DOS TEMPOS DE ESPERA

24 Jun

Foi aprovado em conselho de ministros o Decreto-lei que estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias, entre os quais se encontram os tempos de espera, tanto para o transporte nacional como internacional.

Agora com as mudanças estipuladas, o tempo máximo de espera para cada operação de carga e descarga das mercadorias é de duas horas, excluindo o tempo necessário para a própria operação, e definem-se indemnizações aos vários agentes no processo sempre que estas normas não sejam respeitadas. As coimas para quem não respeite esta regra vai dos 1.250 euros aos 15 mil euros, variando consoante se trate de uma pessoa singular ou colectiva, estando a fiscalização a cargo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e à Autoridade para as Condições de Trabalho em vigor no sector.

De acordo com o comunicado oficial do governo, esta alteração vem no seguimento de um relatório entregue pela comissão de acompanhamento, que avaliou o modelo de auto-regulamentação consensualizado, e que concluiu que “os tempos de espera continuam a ser excessivos e que isso tem sido prejudicial para a economia nacional e para a produtividade empresarial”.

O documento também recorda que em Dezembro de 2019 foi assinado um Acordo-Quadro por quase duas dezenas de organizações do sector, procurando reduzir os tempos de espera nas operações de carga e descarga, bem como garantir a atribuição de condições mínimas de higiene e salubridade aos motoristas, e reconhecer a necessidade de ser cumprido o Acordo Colectivo de Trabalho em vigor neste sector.

Fonte: Supply Chain Magazine
Fonte fotográfica: Suppy Chain Magazine

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