Terminologia Comum da
Facturação
Terminologia - Índice dos Códigos
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100
-
Prestações de Serviços e
Execução do Mandato
200
-
Transporte Internacional Grupagem
Terminal/Terminal
300
-
Recolha/Entrega e Armazenagem
400
-
Operações
Extraordinárias
500
-
Operações
Complementares ao Transporte
600
-
Custos Financeiros
700
-
Expresso/Urgente
100 Prestações de Serviços e Execução
do Mandato
Esta expressão significa a
compensação de base para o Transitário e está ligada ao valor da
própria mercadoria, constituindo uma espécie de "custo do dossier"
que se assemelha com as "supervises charges", de tipo americano.
101
Despesas de dossier
102
Despesas de telex, telefone,
telegrama, fotocópia e correspondência
200 Transporte Internacional Grupagem Terminal/Terminal
Em geral, entende-se por "grupagens"
as expedições inferiores a 5 000 Kg.
Para
as expedições até 3000 Kg, a recolha, o transporte e a armazenagem
são, geralmente, facturados à parte.
Para as
expedições de 3000 a 5000 Kg é usual que a recolha seja efectuada
por intermédio do camião de linha.
Com
base na prática internacional a relação metro linear/peso entende-se
1 ml= 1900 Kg.
Com
base na prática internacional a relação peso/volume entende-se 3 m3=
1000 Kg/Ton.
201
Preço do transporte
202
Custo e/ou despesas de
imobilização dos veículos (camiões, vagões) e contentores
300
Recolha/Entrega e Armazenagem
Quando as despesas de
transporte internacional são previstas de terminal para terminal a
terminal, representam um conceito totalmente diferenciado das
despesas locais. Assim, é prática habitual efectuar o transporte de
mercadorias das instalações dos expedidores para o terminal mais
próximo, representando este local o início de uma linha de
transporte de serviço internacional.
301
Recolha no domicílio,
transporte.
302
Transporte, entrega no
domicílio.
303
Despesas de carga e descarga.
304
Despesas de armazenagem.
305
Despesas de etiquetagem,
reacondicionamento e fornecimento de material.
306
Despesas de embalagem.
307
Despesas de controlo-pesagem.
308
Despesas de abertura e fecho do
camião/vagão.
309
Despesas de fixação e
fornecimento de material.
400 Operações Extraordinárias
Trata-se de operações que normalmente não estão incluídas na ordem
de expedição, como por exemplo:
401
Declarações para mercadorias
perigosas (ADR).
402
Transporte em ferry; tracção (RO/RO).
403
Transporte a temperatura
controlada (frio).
404
Transporte de mercadorias
perecíveis (ATP).
405
Transporte de pendurados.
406
Transporte de massas
indivisíveis.
500 Operações Complementares ao
Transporte
São frequentemente consideradas
como operações complementares ao transporte as seguintes, entre
outras:
501
Seguro.
502
C.O.D. (negociação de
documentos).
503
Contra reembolso.
504
Despesas pagas à chegada.
505
Emissão de documentos (FBL, FCR,
FCT, CMR).
506
Facturas Consulares.
507
Vistos.
508
Certificado de origem.
509
Despesas de prestações e
controlos veterinários e fitosanitários.
510
Formalidades aduaneiras.
600 Custos Financeiros
As modalidades mais
frequentemente utilizadas neste contexto são, entre outras:
601
CAV/CAF
(Coeficiente de Ajustamento Cambial).
Tendo em consideração a instabilidade do câmbio, os transitários
vêm-se obrigados a prever fórmulas de ajustamento do câmbio nos
casos em que a difrença cambial entre dois valores seja superior a
uma certa percentagem.
602
IACI (Índice de Ajustamento dos Custos da Empresa).
Do mesmo modo
existem fórmulas habitualmente usadas para prevenir os riscos
decorrentes da inflacção. Trata-se de mecanismos que, ao aumentarem
os custos gerais de um transitário, determinam a diluição destes
custos durante determinado período.
603
IVA.
604
Impostos especiais de consumo.
605
Direitos aduaneiros.
606
Despesas financeiras sobre
adiantamento de fundos.
607
Despesas de caução.
608
Despesas de armazenagem e
seguro para desalfandegamento.
700 Expresso/Urgente
Sempre que o mandato de
expedição preveja condições de transporte expresso/urgente, com
indicação de uma data limite de entrega, é prática corrente prever
um suplemento percentual.