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Associação dos Transitários de Portugal

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Terminologia Comum da Facturação

 

Terminologia - Índice dos Códigos

 

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100 - Prestações de Serviços e Execução do Mandato
200
- Transporte Internacional Grupagem Terminal/Terminal
300
- Recolha/Entrega e Armazenagem
400
- Operações Extraordinárias
500
- Operações Complementares ao Transporte
600
- Custos Financeiros
700
- Expresso/Urgente


100 Prestações de Serviços e Execução do Mandato
Esta expressão significa a compensação de base para o Transitário e está ligada ao valor da própria mercadoria, constituindo uma espécie de "custo do dossier" que se assemelha com as "supervises charges", de tipo americano.

101
Despesas de dossier

102
Despesas de telex, telefone, telegrama, fotocópia e correspondência

 

200 Transporte Internacional Grupagem Terminal/Terminal
Em geral, entende-se por "grupagens" as expedições inferiores a 5 000 Kg.
Para as expedições até 3000 Kg, a recolha, o transporte e a armazenagem são, geralmente, facturados à parte.
Para as expedições de 3000 a 5000 Kg é usual que a recolha seja efectuada por intermédio do camião de linha.
Com base na prática internacional a relação metro linear/peso entende-se 1 ml= 1900 Kg.
Com base na prática internacional a relação peso/volume entende-se 3 m3= 1000 Kg/Ton.


201
Preço do transporte

202
Custo e/ou despesas de imobilização dos veículos (camiões, vagões) e contentores

300 Recolha/Entrega e Armazenagem
Quando as despesas de transporte internacional são previstas de terminal para terminal a terminal, representam um conceito totalmente diferenciado das despesas locais. Assim, é prática habitual efectuar o transporte de mercadorias das instalações dos expedidores para o terminal mais próximo, representando este local o início de uma linha de transporte de serviço internacional.

301
Recolha no domicílio, transporte.

302
Transporte, entrega no domicílio.

 

303 Despesas de carga e descarga.

 

304 Despesas de armazenagem.

 

305 Despesas de etiquetagem, reacondicionamento e fornecimento de material.

 

306 Despesas de embalagem.

 

307 Despesas de controlo-pesagem.

 

308 Despesas de abertura e fecho do camião/vagão.

 

309 Despesas de fixação e fornecimento de material.


400 Operações Extraordinárias


Trata-se de operações que normalmente não estão incluídas na ordem de expedição, como por exemplo:

401
Declarações para mercadorias perigosas (ADR).

402
Transporte em ferry; tracção (RO/RO).

 

403 Transporte a temperatura controlada (frio).

 

404 Transporte de mercadorias perecíveis (ATP).

 

405 Transporte de pendurados.

 

406 Transporte de massas indivisíveis.


500 Operações Complementares ao Transporte

São frequentemente consideradas como operações complementares ao transporte as seguintes, entre outras:

501
Seguro.

502
C.O.D. (negociação de documentos).

 

503 Contra reembolso.

 

504 Despesas pagas à chegada.

 

505 Emissão de documentos (FBL, FCR, FCT, CMR).

 

506 Facturas Consulares.

 

507 Vistos.

 

508 Certificado de origem.

 

509 Despesas de prestações e controlos veterinários e fitosanitários.

 

510 Formalidades aduaneiras.


600 Custos Financeiros
As modalidades mais frequentemente utilizadas neste contexto são, entre outras:

601
CAV/CAF (Coeficiente de Ajustamento Cambial).

Tendo em consideração a instabilidade do câmbio, os transitários vêm-se obrigados a prever fórmulas de ajustamento do câmbio nos casos em que a difrença cambial entre dois valores seja superior a uma certa percentagem.


602 IACI (Índice de Ajustamento dos Custos da Empresa).

Do mesmo modo existem fórmulas habitualmente usadas para prevenir os riscos decorrentes da inflacção. Trata-se de mecanismos que, ao aumentarem os custos gerais de um transitário, determinam a diluição destes custos durante determinado período.

 

603 IVA.

 

604 Impostos especiais de consumo.

 

605 Direitos aduaneiros.

 

606 Despesas financeiras sobre adiantamento de fundos.

 

607 Despesas de caução.

 

608 Despesas de armazenagem e seguro para desalfandegamento.


700 Expresso/Urgente
Sempre que o mandato de expedição preveja condições de transporte expresso/urgente, com indicação de uma data limite de entrega, é prática corrente prever um suplemento percentual.

 

 

 

 

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