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ADMISSÃO DE UM TRABALHADOR

16 Mai
Como proceder à admissão online
Para se proceder à admissão online de um trabalhador por conta de outrem através do Serviço Segurança Social Direta, é necessário reunir um conjunto de informações e documentos para se efetuar esta comunicação, no mínimo 24 horas* antes do início da produção de efeitos do contrato de trabalho, bem como elaborar o contrato de trabalho, se for o caso.

* ou, excecionalmente, nas vinte e quatro horas seguintes ao início da atividade, apenas nos casos de contratos de muito curta duração ou caso se trate de prestação de trabalho por turnos.

 Documento de Identificação

Cópia digital ou em papel do cartão de cidadão devidamente rubricada pelo trabalhador, garantindo assim o consentimento de reproduzir o documento de identificação do titular. Caso o trabalhador ainda não tenha o cartão de cidadão, será necessário cópia do bilhete de identidade, do cartão com o número de contribuinte e do cartão com o número de segurança social.

Informações contratuais acordadas

O local de trabalho ou, não havendo um fixo ou predominante, a indicação de que o trabalho é prestado em várias localizações; a categoria do trabalhador ou a descrição sumária das funções correspondentes; a data de celebração do contrato e a do início dos seus efeitos (caso se trate de contrato a termo é obrigatório estar reduzido a escrito); a duração previsível do contrato, se este for celebrado a termo; o valor e a periodicidade da retribuição; o período normal de trabalho diário e semanal, especificando os casos em que é definido em termos médios.

Declaração Artigo 99.º CIRS

A declaração prevista no artigo 99.º do CIRS devidamente preenchida e assinada (formulário abaixo).

Nas situações que o contrato de trabalho esteja reduzido a escrito, as entidades empregadoras devem entregar uma declaração aos trabalhadores ou cópia da comunicação de declaração de admissão, onde conste o respetivo NISS, o número de identificação fiscal (NIF) e a data da admissão do trabalhador.

Por último, assume particular importância e responsabilidade a comunicação da admissão do novo trabalhador quer à seguradora de Acidentes no Trabalho, quer à empresa de Segurança e Higiene no Trabalho, sob pena de incorrer em contra-ordenação.

Fonte: Bruno Martins, Contabilista certificado

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